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Elinsa do Brasil

Protocolo de Prevenção e Ação contra o Assédio no Trabalho

Protocolo de prevenção, detecção e ação contra o assédio no local de trabalho da Elinsa do Brasil e protocolo contra o assédio sexual, o assédio por razão de sexo e outras condutas contrárias à liberdade sexual.

CódigoVersãoEmitido porData
PRO-10.0-413Versão 4.0Diretoria AdministrativaAgosto de 2026

Esta seção reúne o Protocolo de Prevenção e Ação contra o Assédio no Trabalho da Elinsa do Brasil, com seus anexos, e o Protocolo de prevenção e ação contra assédio sexual, assédio por razão sexual e outras condutas contrárias à liberdade sexual e à integridade moral no local de trabalho, publicados sob o código PRO-10.0-413.

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Informações do documento

CampoDetalhe
DocumentoProtocolo de Prevenção e Ação Contra o Assédio no trabalho
Versão1.0
Data Aprovação-BrasilAgosto 2026
Redigido porEspanha (Grupo Amper)
Revisado e adaptadoEquipe de Gente/SIGII/Equipe Jurídico
Aprovado no BrasilLeon Bitar
Aprovado no BrasilRaul Álvarez

Histórico de revisões

VersãoDataRevisões realizadas
012026Emissão inicial

Sumário

Protocolo de prevenção e ação contra o assédio no trabalho

1. Objetivo

Metodologia de prevenção, detecção e ação contra o assédio, base legal e âmbito das relações de trabalho.

2. Declaração de princípios

Tolerância zero ao assédio e princípios da política preventiva.

3. Âmbito de aplicação

Trabalhadores, empresas do Grupo e empresas externas que operam no mesmo ambiente de trabalho.

4. Definições

Assédio psicológico e moral, assédio sexual, assédio por razão do sexo, denúncia falsa, pessoa protegida e pessoa afetada.

5. Código de conduta

Comportamentos considerados intoleráveis no trabalho.

6. Protocolo de atuação

Garantias do protocolo: universalidade, confidencialidade, intimidade, disposição, profissionalismo e resposta imediata.

7. Divulgação de protocolo de ação da empresa

Informação a todos os trabalhadores e aos novos contratados.

8. Comunicação de situação de assédio no trabalho

A quem comunicar, como apresentar a reclamação e tratamento de denúncias anônimas.

9. Abertura do procedimento de investigação

Recebimento e admissão da reclamação e formação da Comissão de Investigação.

10. Procedimento informal de resolução de conflitos

Procedimento de mediação e procedimento formal de resolução de conflitos e investigação de situações de assédio.

11. Consulta e participação dos trabalhadores

Direito de consulta e participação dos trabalhadores por meio dos seus representantes.

12. Anexos

Modelo de denúncia, nomeação de membros, regulamento de funcionamento e componentes do comitê.

Protocolo contra assédio sexual

Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires

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