Protocolo de Prevenção e Ação contra o Assédio no Trabalho
Protocolo de prevenção, detecção e ação contra o assédio no local de trabalho da Elinsa do Brasil e protocolo contra o assédio sexual, o assédio por razão de sexo e outras condutas contrárias à liberdade sexual.
| Código | Versão | Emitido por | Data |
|---|---|---|---|
| PRO-10.0-413 | Versão 4.0 | Diretoria Administrativa | Agosto de 2026 |
Esta seção reúne o Protocolo de Prevenção e Ação contra o Assédio no Trabalho da Elinsa do Brasil, com seus anexos, e o Protocolo de prevenção e ação contra assédio sexual, assédio por razão sexual e outras condutas contrárias à liberdade sexual e à integridade moral no local de trabalho, publicados sob o código PRO-10.0-413.
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Informações do documento
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Documento | Protocolo de Prevenção e Ação Contra o Assédio no trabalho |
| Versão | 1.0 |
| Data Aprovação-Brasil | Agosto 2026 |
| Redigido por | Espanha (Grupo Amper) |
| Revisado e adaptado | Equipe de Gente/SIGII/Equipe Jurídico |
| Aprovado no Brasil | Leon Bitar |
| Aprovado no Brasil | Raul Álvarez |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Revisões realizadas |
|---|---|---|
| 01 | 2026 | Emissão inicial |
Sumário
Protocolo de prevenção e ação contra o assédio no trabalho
1. Objetivo
Metodologia de prevenção, detecção e ação contra o assédio, base legal e âmbito das relações de trabalho.
2. Declaração de princípios
Tolerância zero ao assédio e princípios da política preventiva.
3. Âmbito de aplicação
Trabalhadores, empresas do Grupo e empresas externas que operam no mesmo ambiente de trabalho.
4. Definições
Assédio psicológico e moral, assédio sexual, assédio por razão do sexo, denúncia falsa, pessoa protegida e pessoa afetada.
5. Código de conduta
Comportamentos considerados intoleráveis no trabalho.
6. Protocolo de atuação
Garantias do protocolo: universalidade, confidencialidade, intimidade, disposição, profissionalismo e resposta imediata.
7. Divulgação de protocolo de ação da empresa
Informação a todos os trabalhadores e aos novos contratados.
8. Comunicação de situação de assédio no trabalho
A quem comunicar, como apresentar a reclamação e tratamento de denúncias anônimas.
9. Abertura do procedimento de investigação
Recebimento e admissão da reclamação e formação da Comissão de Investigação.
10. Procedimento informal de resolução de conflitos
Procedimento de mediação e procedimento formal de resolução de conflitos e investigação de situações de assédio.
11. Consulta e participação dos trabalhadores
Direito de consulta e participação dos trabalhadores por meio dos seus representantes.
12. Anexos
Modelo de denúncia, nomeação de membros, regulamento de funcionamento e componentes do comitê.
Protocolo contra assédio sexual
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires