2. Declaração de princípios
Tolerância zero ao assédio e princípios da política preventiva.
Para garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas constitucionalmente reconhecidos, é fundamental prevenir o assédio laboral no local de trabalho, impossibilitando a sua ocorrência e erradicando qualquer comportamento que possa ser considerado constitutivo de assédio no local de trabalho.
Na Elinsa do Brasil, uma vez implementado este protocolo, terá TOLERÂNCIA ZERO para este tipo de comportamento e baseará a sua política preventiva nos seguintes princípios:
- Os trabalhadores têm direito a uma protecção eficiente e eficaz em termos de segurança e saúde no trabalho, entendida como o equilíbrio entre o bem-estar físico, mental e social; portanto, as lesões e patologias de natureza psicológica estão integradas na obrigação de proteção que cabe ao empregador.
- Todo trabalhador tem direito a que a sua integridade física e moral seja respeitada, não podendo ser submetido a tratamentos degradantes ou humilhantes. Seu direito à honra, à privacidade pessoal e à sua imagem será garantido em todos os momentos.
- Não será permitida nenhuma forma de abuso de poder ou autoridade, discriminação, manifestações de intolerância, abuso verbal, nem utilização de ameaças ou ofensas, intimidação ou injúria no desempenho de qualquer cargo.
- É proibida qualquer conduta de assédio sexual ou moral e qualquer tipo de comportamento abusivo.
- Todos os trabalhadores têm a responsabilidade de ajudar a criar um ambiente de trabalho em que a dignidade de todos seja respeitada.
- Existe o compromisso de desenvolver ações informativas entre os colaboradores para prevenir comportamentos de assédio.
- A Elinsa do Brasil compromete-se também a subscrever esta declaração de princípios e compromete-se a torná-la pública e a transmiti-la aos seus trabalhadores.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires