Elinsa

Elinsa do Brasil

5. Código de conduta

Comportamentos considerados intoleráveis no trabalho.

A Elinsa do Brasil manifesta a sua preocupação e compromisso em evitar e resolver casos de assédio no local de trabalho, e para tal manifesta o desejo de que todos os trabalhadores sejam tratados com dignidade, não permitindo ou tolerando situações de assédio no trabalho.

Todas as pessoas protegidas por este protocolo devem conhecer e colocar em prática este código de conduta, que visa erradicar da prática qualquer situação que possa originar o risco de assédio no trabalho.

O objetivo é evitar qualquer conduta, ato, declaração ou pedido que possa ser considerado discriminatório, humilhante, ofensivo, intimidante ou violento, ou uma intrusão na vida privada de outras pessoas.

Os seguintes são considerados comportamentos intoleráveis:

  • Todos aqueles comportamentos que visam limitar a comunicação e nos quais uma pessoa:
    • Sua oportunidade de se comunicar é limitada.
    • Você é continuamente interrompido quando fala.
    • Eles impedem você de se expressar.
    • Você fica sobrecarregado, grita ou é insultado em voz alta.
    • O trabalho realizado é continuamente criticado.
    • Você é insultado ou acusado através de telefonemas ou através de notas ou escritos.
    • Você está ameaçado verbalmente.
    • O contacto é negado, com olhares e gestos de rejeição, desprezo ou desdém explícitos.
    • É-lhe negada a sua presença, não respondendo aos seus comentários ou perguntas, dirigindo-se exclusivamente a terceiros.
  • Todos aqueles comportamentos que limitam o contato social pelos quais uma pessoa fica no escuro, deixando de ir em sua direção e ignorando-a como se fosse invisível.
  • Todas as ações que visem desacreditar uma pessoa ou comprometer a sua saúde física ou psicológica através de:
    • Calúnias e fofocas pelas costas.
    • A propagação de rumores falsos ou infundados.
    • Zombaria de qualquer defeito físico que você possa ter.
    • Imitação do seu modo de andar ou dos seus gestos.
    • O ataque às suas crenças políticas ou religiosas.
    • Zombar da sua vida privada, da sua nacionalidade ou da sua origem.
    • O insulto ou injúria.
    • A ameaça de violência física.
    • Ataques físicos, mas sem ferimentos graves conforme mensagens de alerta.
    • Danos à sua propriedade.
  • Qualquer conduta indesejada de natureza sexual, no local de trabalho ou em conexão com o local de trabalho. O assédio sexual pode manifestar-se de várias maneiras, incluindo:
    • Contato físico deliberado e não solicitado.
    • Comentários ou gestos de natureza sexual sobre o corpo, aparência ou estilo de um trabalhador.
    • Chamadas telefónicas, cartas ou e-mails de carácter sexual.
    • A exibição ou exibição de gráficos, vinhetas, desenhos, fotografias ou imagens da Internet não consensuais de conteúdo sexual.
    • Perguntas ou dicas sobre a vida sexual de uma pessoa.
    • Piadas ou propostas sexuais não consensuais que afetem a pessoa ou a identidade sexual.

Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires