Política de Prevenção de Riscos Criminais
Princípios de atuação e bases do Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção da Elinsa do Brasil.
| Código | Versão | Emitido por | Data |
|---|---|---|---|
| POL-10.0-010 | Versão 4.0 | Governança | Agosto de 2026 |
Esta seção reúne a Política de Prevenção de Riscos Criminais da Elinsa do Brasil, que define os princípios de atuação e as bases do Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção, publicada sob o código POL-10.0-010.
Aviso de Propriedade e Controle do Documento
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Informações do documento
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Documento | Políticas de Prevenção e Riscos Criminais |
| Versão | 1.0 |
| Data Aprovação Espanha | Aprovada em 31/05/2023 pelo Conselho de Administração |
| Data Aprovação-Brasil | Agosto 2026 |
| Redigido por | Espanha (Grupo Amper) |
| Revisado e adaptado | Equipe de Gente/SIGII/Equipe Jurídico |
| Aprovado no Brasil | Leon Bitar |
| Aprovado no Brasil | Raul Álvarez |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Revisões realizadas |
|---|---|---|
| 01 | 2026 | Emissão inicial |
Sumário
1. Objetivo
Princípios de atuação do Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção e compromisso com o cumprimento da lei.
2. Alcance
Membros do Conselho de Administração, gestores, funcionários e quem atua em nome da Empresa.
3. Princípios de atuação
Prevenção e detecção de atos ilícitos, canais internos, investigação de denúncias, treinamento e controle interno.
4. Bases do Sistema de Gestão de Compliance Criminal e Anticorrupção
Código de Ética, Canal de Denúncias, Comitê de Ética, Departamento de Compliance, formação e Política Anticorrupção.
5. Inadimplência e regime disciplinar
Monitoramento do cumprimento da Política, auditorias periódicas e medidas disciplinares.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires