5. Disposições finais
Canal de denúncias, princípios e processamento de denúncias, interpretação do Código e controle de revisões.
5.1 Canal de Denúncias
A Elinsa do Brasil nomeou o Comitê de Ética como responsável por gerenciar as comunicações recebidas, conduzindo uma análise rigorosa das mesmas e tratando-as com a máxima confidencialidade. Todos os sujeitos do Código de Ética podem denunciar quaisquer ações que considerem contrárias à lei, aos regulamentos internos da empresa e aos princípios do Código, através dos seguintes meios:
- Acesse a plataforma: elinsadobrasil.com.br/denunciar
- Ou através do e-mail: comite.eticabr@grupoamperelinsa.com
5.2 Princípios para a denúncia de irregularidades por meio do Canal de Denúncias
As comunicações realizadas por meio do Canal de Denúncias devem sempre obedecer a critérios de veracidade e proporcionalidade, não podendo ser utilizadas para fins diversos daqueles que visem o cumprimento deste Código de Ética ou da legislação vigente.
As denúncias por meio do Canal de Denúncias podem ser feitas de forma anônima.
A identidade do denunciante (caso se identifique) será considerada informação confidencial e, portanto, não será comunicada ao denunciado ou a qualquer terceiro sem o seu consentimento, garantindo-se, assim, a confidencialidade da identidade do denunciante. A Elinsa do Brasil se compromete a não adotar e a zelar para que nenhum profissional adote qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra quem tenha denunciado por meio do Canal condutas que, de acordo com o disposto neste Código de Ética e demais normativos internos e legislação aplicável, devam ser denunciadas, salvo se a pessoa tiver agido de má-fé. Não obstante o acima exposto, os dados das pessoas que realizam a denúncia, se conhecidos, poderão ser fornecidos tanto às autoridades administrativas ou judiciais, na medida em que tais autoridades o exijam em decorrência de qualquer procedimento decorrente do objeto da denúncia, quanto às pessoas envolvidas em qualquer investigação subsequente ou processo judicial iniciado em decorrência da investigação. Tal transferência de dados às autoridades administrativas ou judiciais será sempre realizada em total conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
5.3 Processamento de Denúncias Feitas Através do Canal de Denúncias
O processamento das denúncias realizadas por meio do Canal de Denúncias é de responsabilidade do Comitê de Ética. Caso a denúncia envolva algum de seus membros, este ficará impedido de participar do recebimento, da apuração e das deliberações relacionadas ao caso.
Caso a denúncia envolva membro do Conselho de Administração, da alta direção ou responsável por área de negócio da Elinsa do Brasil, o Comitê de Ética adotará as medidas necessárias para assegurar a independência e a imparcialidade da apuração, podendo designar profissional ou empresa externa para conduzir a investigação.
Em todas as investigações serão assegurados a confidencialidade das informações, o direito de defesa, a presunção de inocência e a proteção contra retaliações, observadas as normas internas e a legislação aplicável.
5.4 Interpretação e Integração do Código de Ética
Este Código de Ética será interpretado de acordo com o Sistema de Governança e Sustentabilidade.
A Diretoria de Conformidade Regulatória é o órgão responsável pela interpretação geral e integração do Código de Ética.
Este Código, por sua natureza, não abrange todas as situações possíveis, mas estabelece critérios para orientar a conduta dos sujeitos a ele em seus relacionamentos com a Elinsa do Brasil e com terceiros em razão de sua vinculação à Elinsa do Brasil, bem como, quando for o caso, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no curso de suas atividades profissionais.
Quaisquer dúvidas que possam surgir entre os profissionais da Elinsa do Brasil quanto à interpretação deste Código deverão ser discutidas com o Diretor de Conformidade Regulatória.
Este Código será revisado periodicamente, visando mantê-lo atualizado com as políticas da Elinsa do Brasil.
Controle de Revisões
| Versão | Data | Órgão de Aprovação | Objeto de Modificação |
|---|---|---|---|
| V.1. | 14/02/2020 | Conselho de Administração | Versão inicial |
| V.2.0 | 22/02/2023 | Conselho de Administração | Modificações que estão ocorrendo para adaptar o Código à realidade do Grupo e à legislação vigente. |
| V.3.0 | 31/01/2025 | Conselho de Administração | - Modificação da seção Direitos Humanos - Atualização da seção Canal de Denúncias, incluindo informações de contato. |
| V.4.0 | 11/08/2026 | Conselho de Administração | Adequação da seção 2.1 – Valor de recebimento de presentes ou cortesias. Inclusão do Termo de Ciência e Compromisso; Adequação da seção da Logomarca Elinsa do Brasil; e do Link para o canal de denúncia; e incluídas e referenciadas leis Brasileiras: itens 1.2, 1.4, 1.5 e 5.3 LGPD (Lei nº 13.709/2018). |
Termo de Ciência e Compromisso
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Arquivo editável do Termo de Ciência e Compromisso.
Atualizado em 28 de agosto de 2026 por Raave Aires