4. Integridade e meio ambiente
Direitos humanos, meio ambiente, combate ao suborno, à corrupção e à lavagem de dinheiro, tráfego comercial internacional e defesa da concorrência.
4.1 Direitos Humanos
A Elinsa do Brasil expressa seu compromisso com os direitos humanos reconhecidos na legislação nacional e internacional, em conformidade com:
- As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (EMNs da OCDE);
- Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP);
- As Convenções da Organização Internacional do Trabalho e A Carta Internacional dos Direitos Humanos, incluída no UNGP.
Além disso, a Elinsa do Brasil está comprometida em trabalhar em conformidade com os Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, o Código de Ética da Empresa, bem como quaisquer documentos e textos que possam substituir ou complementar os mencionados anteriormente.
Em particular, a Elinsa do Brasil expressa sua total rejeição ao trabalho infantil e ao trabalho forçado ou compulsório e está comprometida em respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva, o direito à livre circulação dentro de cada país, a não discriminação com base em qualquer condição ou circunstância, os direitos das minorias étnicas e dos povos indígenas nos locais onde opera, bem como em promover o diálogo aberto que integre diferentes estruturas culturais.
4.2 Meio Ambiente
A Elinsa do Brasil conduz seus negócios com respeito e proteção ao meio ambiente, cumprindo ou aprimorando os padrões estabelecidos nas regulamentações ambientais aplicáveis, minimizando o impacto de suas atividades sobre o meio ambiente e promovendo ações que contribuam para sua proteção, realizando e patrocinando projetos de pesquisa e desenvolvimento que promovam a descarbonização da economia.
4.3 Combate ao suborno, à corrupção e à lavagem de dinheiro
Quaisquer pagamentos indevidos são proibidos em todas as atividades realizadas pela Elinsa do Brasil, tanto com entidades governamentais quanto com o setor privado.
Subornos ou propinas não são pagos em nenhuma circunstância.
É especialmente importante monitorar terceiros que atuam em nome da Elinsa do Brasil. Os terceiros devem compreender que são obrigados a agir em estrita conformidade com os padrões da Elinsa do Brasil.
Em relação à lavagem de dinheiro, esta constitui um problema global com graves consequências. É definida como o conjunto de mecanismos ou procedimentos que visam dar a aparência de legitimidade ou legalidade a ativos ou produtos de origem criminosa, e não se limita a transações em dinheiro. A participação em tais atividades compromete a integridade, prejudica a reputação e pode expor a Elinsa do Brasil e seus funcionários a penalidades severas. A Elinsa do Brasil está comprometida em cumprir as normas vigentes sobre lavagem de dinheiro.
4.4 Tráfego Comercial Internacional
A Elinsa do Brasil cumpre as leis de controle de comércio, importação e exportação de todos os países em que opera.
Os requisitos comerciais mudam frequentemente e as leis de diversas jurisdições podem entrar em conflito. Para evitar problemas, consulte o Departamento Jurídico sobre a legislação aplicável.
4.5 Defesa da Concorrência
A Elinsa do Brasil acredita na concorrência livre e aberta e não se envolve em práticas inadequadas que possam restringir a livre concorrência. Também não obtém vantagens competitivas por meio de práticas comerciais antiéticas ou ilegais.
As leis antitruste são complexas e os requisitos que devem ser cumpridos podem variar dependendo das circunstâncias. No entanto, em geral, as seguintes atividades constituem exemplos de linhas vermelhas e devem ser evitadas, se detectadas, reportando-as ao Departamento Jurídico:
- a) Compartilhar informações confidenciais sobre concorrentes da Elinsa do Brasil com um concorrente.
- b) Compartilhar informações não públicas sobre parceiros comerciais ou terceiros com concorrentes.
- c) Tentar obter informações não públicas sobre concorrentes de novos contratados ou candidatos a emprego.
4.6 Comunicações com o Público e a Mídia
As relações com a mídia serão conduzidas pela Diretoria de Marketing e Comunicação Corporativa e serão regidas pelos princípios de transparência e colaboração informacional.
Atualizado em 28 de agosto de 2026 por Raave Aires