2. Relacionamento com clientes e fornecedores
Relacionamentos comerciais justos, brindes, presentes, cortesias e combate a suborno e tráfico de influência.
2.1 Relacionamentos Comerciais Justos com Fornecedores e Parceiros
A Elinsa do Brasil pauta seus relacionamentos com clientes, fornecedores, parceiros comerciais e demais stakeholders pela justiça e honestidade. Portanto, busca compreender e atender às suas necessidades, sempre aderindo aos seus elevados padrões internos.
A Elinsa do Brasil é honesta em relação aos seus serviços e capacidades e jamais faz promessas que não possa cumprir. Não é permitida a obtenção de vantagem indevida por meio da manipulação, ocultação ou uso abusivo de informações privilegiadas ou confidenciais, imprecisão, conduta fraudulenta ou qualquer outra prática desleal.
Assim, em seus relacionamentos com parceiros comerciais, a Elinsa do Brasil se rege pelos mesmos princípios éticos de respeito e trabalho em equipe que emprega internamente com seus colaboradores.
2.2 Brindes, Presentes e Cortesias
A pessoa que oferece ou facilita o presente ou cortesia deve considerar se isso pode comprometer a independência, a integridade e/ou a honestidade do destinatário ao tomar uma decisão comercial ou empresarial. Em todos os casos:
- a) sejam de valor econômico insignificante ou simbólico; em nenhum caso, poderão exceder cem (100) reais.
- b) sejam sinais de cortesia ou cortesias comerciais habituais; e
- c) não sejam proibidos por lei, pelo Sistema de Governança e Sustentabilidade ou por práticas comerciais geralmente aceitas.
Em caso de dúvida, consulte seu gestor, o Departamento de Conformidade Regulatória ou o Comitê de Ética da Elinsa do Brasil.
Se um funcionário receber um presente, este deverá ser devolvido à pessoa que o ofereceu. Caso isso não seja possível por motivos de cortesia, o presente será disponibilizado a Elinsa do Brasil para que seja sorteado entre os funcionários ou doado a uma organização sem fins lucrativos.
Os profissionais da Elinsa do Brasil não podem, diretamente ou por intermédio de terceiros, oferecer ou conceder, nem solicitar ou aceitar vantagens ou benefícios injustificados que tenham como objetivo imediato ou mediato obter um benefício presente ou futuro para a Elinsa do Brasil, para si próprios ou para terceiros. Em particular, não podem dar ou receber qualquer forma de suborno ou comissão, seja de ou por qualquer outra parte envolvida, como funcionários públicos, espanhóis ou estrangeiros, pessoal de outras empresas, partidos políticos, autoridades, clientes, fornecedores e acionistas. São expressamente proibidos atos de suborno, a oferta ou promessa, direta ou indireta, de qualquer tipo de vantagem indevida, qualquer meio de ocultá-la, bem como o tráfico de influência. Não podem receber pessoalmente dinheiro de clientes ou fornecedores, nem mesmo na forma de empréstimo ou adiantamento, independentemente de empréstimos ou créditos concedidos a profissionais da Elinsa do Brasil por instituições financeiras que sejam clientes ou fornecedoras da Elinsa do Brasil e que não estejam envolvidas nas atividades mencionadas. Os profissionais da Elinsa do Brasil não podem oferecer ou aceitar hospitalidade que influencie, possa influenciar ou possa ser interpretada como influenciadora da tomada de decisões. Em caso de dúvida sobre o que é aceitável, a oferta deve ser recusada ou, quando apropriado, previamente consultado o Departamento de Conformidade Regulatória.
Atualizado em 28 de agosto de 2026 por Raave Aires