4. Bases do Sistema de Gestão de Compliance Criminal e Anticorrupção
Código de Ética, Canal de Denúncias, Comitê de Ética, Departamento de Compliance, formação e Política Anticorrupção.
O Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção da Elinsa do Brasil baseia-se numa análise dos potenciais riscos criminais e de concorrência que possam afetar a empresa, juntamente com um inventário dos procedimentos e controlos existentes concebidos para prevenir, detectar e penalizar tais infrações.
Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção é constituído principalmente pelos seguintes elementos:
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Código de Ética: A Elinsa do Brasil possui um Código de Ética aplicável a todos os funcionários da empresa, bem como ao seu Conselho de Administração e à Alta Direção.
Dessa forma, a empresa reafirma seu compromisso com os princípios éticos de negócios que devem reger todas as suas atividades, estabelecendo os princípios e diretrizes de conduta destinados a garantir o comportamento ético e responsável de todas as pessoas a ela sujeitas.
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Canal de Denúncias: A Elinsa do Brasil possui um Canal de Denúncias que garante que qualquer funcionário ou terceiro que deseje fazer uma consulta relacionada ao Código de Ética, às Políticas ou aos Regulamentos, ou que tome conhecimento de uma violação dos mesmos, ou de qualquer ato ilegal cometido dentro da Empresa, seja criminal, relacionado à legislação de concorrência ou de qualquer outra natureza, poderá relatá-lo à empresa com total segurança e sem receio de represálias. A gestão do Canal de Denúncias é totalmente confidencial.
Qualquer reclamação pode ser feita através de um dos canais detalhados no Procedimento de Reclamações da A Elinsa do Brasil, publicado no site da empresa.
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Comité de Ética: A Elinsa do Brasil estabeleceu um Comitê de Ética, como órgão colegiado interno e permanente, vinculado ao Comitê de Auditoria e Controle do Conselho de Administração da Companhia, configurado como a unidade responsável por monitorar o cumprimento dos procedimentos que lhe são atribuídos.
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Departamento de Compliance: O responsável pela função de Controle de Riscos de Compliance será o chefe do Departamento de Compliance, que se reportará diretamente ao Comitê de Auditoria e Controle. Este profissional será responsável pela gestão do Departamento de Compliance e terá os poderes necessários para o desempenho das funções atribuídas.
A seguir, são apresentadas as responsabilidades gerais do Departamento de Conformidade.
- Políticas e procedimentos de conformidade.
- Identificação e riscos de incumprimento.
- Comunicação com os órgãos reguladores e de supervisão.
- Garantir a existência de sistemas de informação eficazes que confirmem que os funcionários estão cientes das obrigações, riscos e responsabilidades decorrentes de suas ações e das normas aplicáveis, preparando as comunicações correspondentes à Entidade para esse fim.
- Assessoria e comunicação à alta administração
- Arquivo: o departamento de Compliance deve manter evidências documentais dos controles realizados, bem como verificar a existência de documentação comprobatória sobre os controles realizados por outras unidades, em relação ao cumprimento das obrigações na área de Compliance Regulatório.
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Formação: A Elinsa do Brasil promoverá o treinamento adequado de todos os funcionários da empresa sobre seus princípios éticos, bem como sobre os deveres e princípios de ação derivados do Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção, com o objetivo de prevenir a prática de crimes ou infrações à concorrência.
Da mesma forma, o Sistema de Gestão de Conformidade Criminal e Anticorrupção da Elinsa do Brasil incluirá todas as políticas, procedimentos, instruções e normas internas devidamente aprovadas pela empresa, que são obrigatórias e cujo objetivo é prevenir a prática de crimes e infrações à concorrência.
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Política Anticorrupção: Estabelece o que é e o que não é aceitável em termos gerais, mas em caso de dúvida sobre se alguma conduta pode constituir suborno ou ser ilegal de alguma forma, a questão deve ser encaminhada ao Comitê de Ética da empresa e/ou ao Diretor de Compliance ou, quando apropriado, ao Diretor de Operações.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires