3. Princípios de atuação
Prevenção e detecção de atos ilícitos, canais internos, investigação de denúncias, treinamento e controle interno.
Os princípios de ação que regem a Política de Prevenção de Riscos Criminais são os seguintes:
- a) Integração e coordenação de todas as ações necessárias para prevenir, detectar e combater a possível prática de atos ilícitos que possam constituir um risco criminal ou concorrencial, ou qualquer outro tipo de risco.
- b) Implementação de canais internos adequados que facilitem a comunicação imediata de potenciais irregularidades, incluindo o Canal de Denúncias, através do qual qualquer funcionário ou terceiro que deseje fazer uma consulta relacionada ao Código de Ética, às Políticas ou aos Regulamentos, ou que tome conhecimento de uma violação dos mesmos, ou de qualquer ato ilegal cometido no seio da Empresa, seja de natureza criminal, relacionada com a legislação da concorrência ou de qualquer outra natureza, poderá fazê-lo com plenas garantias e sem receio de represálias. O objetivo é criar um ambiente de total transparência.
- c) Investigação de denúncias e supostos atos e condutas irregulares, garantindo a confidencialidade do denunciante e os direitos das pessoas investigadas, aplicando, quando apropriado, de forma justa, não discriminatória e proporcional, as sanções cabíveis de acordo com a legislação aplicável.
- d) Agir em conformidade com a legislação vigente e, especificamente, em observância ao Código de Ética, às Políticas e demais normas internas (regras, manuais, procedimentos internos, etc.).
- e) Estabelecer protocolos e programas de treinamento e conscientização, ou qualquer outro método considerado apropriado, para todos os membros do Conselho de Administração, gestores e funcionários, a fim de promover uma cultura de conformidade e ética empresarial.
- f) Desenvolver e implementar sistemas eficazes de controle interno para a prevenção e detecção de atividades ilegais ou contrárias às disposições do Código de Ética.
- g) Realizar monitoramento periódico dos sistemas de controle interno implementados.
- h) Garantir que o Comitê de Ética disponha dos recursos materiais e humanos necessários para desempenhar eficazmente as suas funções atribuídas.
- i) Prestar toda a assistência e cooperação que possam ser exigidas pelos órgãos judiciais e administrativos, autoridades da concorrência ou instituições e organismos nacionais ou internacionais para a investigação de alegados atos criminosos, ou atos que constituam infrações às normas de defesa da concorrência, ou outros atos irregulares que possam ter sido cometidos pelos seus administradores, gestores e funcionários.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires