Elinsa

Elinsa do Brasil

12. Anexos

Modelo de denúncia, nomeação de membros, regulamento de funcionamento e componentes do comitê.

  • Modelo de reclamação para procedimento formal
  • Modelo de nomeação de membros da Comissão de Investigação (“Nomeação de membro do Comitê de Investigação”)
  • Regulamento interno de funcionamento da Comissão de Investigação para denúncias sobre situações discriminatórias ou que lesem os direitos dos trabalhadores.
  • Composição da comissão instrutora da empresa

Anexo 1: Modelo de denúncia

COMUNICADO DE DENUNCIA

  • Nome e sobrenomes do denunciante
  • RG:
  • Lotação:
  • Cargo:
  • Data da comunicação:

DESCRIÇÃO DOS FATOS MOTIVO DA DENÚNCIA

Descrição dos fatos que deram origem à denúncia, com indicação expressa das pessoas que possam confirmar os fatos denunciados – nome e sobrenome.

Dados da suposta vítima, caso seja diferente do denunciante, deverá ser indicado seu nome e sobrenome, bem como o cargo que ocupa na entidade.

Dados da pessoa denunciada, deverá ser indicado seu nome e sobrenome, bem como o cargo que ocupa na entidade.

Indicar qualquer outro elemento probatório relevante.

Documentação anexa apresentada.

O TRABALHADOR / A TRABALHADORA

Data e Assinatura: _ _/ _ _/ _ _

Anexo 2: Modelo de nomeação de membros do Comitê de Estrutura

O acordo anexo é comunicado ao Sr. ................................ (doravante, o Trabalhador) com RG ................................, é nomeado membro da Comissão de Investigação do procedimento de prevenção do assédio laboral.

................................ do arquivo ................................

As informações que o Trabalhador toma conhecimento no momento de sua nomeação como membro da Comissão Investigativa, e dentro dela, são absolutamente confidenciais, pois se referem a dados sensíveis, razão pela qual é exigido sigilo absoluto, sendo totalmente proibida a divulgação de seu conteúdo a qualquer pessoa.

Portanto, o Trabalhador abster-se-á de revelar ou fornecer a qualquer pessoa física ou jurídica externa, direta ou indiretamente, todas as informações sobre a Empresa, seus respectivos trabalhadores, profissionais e órgãos de administração, seus clientes, fornecedores ou terceiros pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, de que possa ter conhecimento em virtude de sua nomeação como membro da Comissão Investigativa.

O compromisso de manter secreta a referida informação é geográfica e temporalmente ilimitado, abrangendo todo o mundo e não só o período em que o Trabalhador permanece vinculado à EMPRESA, mas também posteriormente.

Ciente do teor do acima exposto, ACEITA o cargo de membro da Comissão Investigativa e promete exercer corretamente as suas funções, assinando comigo como prova de tudo isso, abaixo, no local e data indicados.

Assinatura
Diretor

Assinatura
Funcionário

Anexo 3: Regulamento de funcionamento do Comitê Instrutório

Esta comissão é constituída para compreender, estudar, resolver e, se for o caso, propor sanções a qualquer denúncia de ações discriminatórias ou lesivas aos direitos dos trabalhadores.

Membros

Arte. 1. A Comissão será constituída por duas pessoas do NOME DA EMPRESA resultante da negociação entre a empresa e os representante dos trabalhadores.

Arte. 2. Dentro da Comissão será nomeado um secretário que será responsável pela preparação e tratamento da documentação nela gerada.

O secretário será responsável por convocar os membros da comissão por proposta do presidente.

Arte. 3. Todos os membros da Comissão têm o dever de absoluta confidencialidade e sigilo, pois afecta directamente a privacidade e honrabilidade das pessoas.

Arte. 4. Qualquer membro da Comissão pode solicitar a sua própria retirada do processo quando entender que conhece ou pode ser parte interessada ou apenas considerar que não vai ser objetivo na denúncia.

Arte. 5. Caso algum dos membros da Comissão a deixe, voluntariamente ou por qualquer outro motivo, será a Gestão da área de Gente da empresa que proporá a entrada de um substituto.

Desempenhos

Arte. 6. A Comissão de Investigação conhecerá os fatos e fundamentos da denúncia quando esta lhe for comunicada (através do modelo de reclamação autorizado) pelo secretário da Comissão de Investigação.

Arte. 7. Uma vez conhecida a denúncia na Comissão, será elaborado o Arquivo Informativo correspondente. A base do processo é apurar os fatos e impedir sua continuidade.

Arte. 8. Na tramitação do dossier informativo, a Comissão ouvirá todos os intervenientes, elaborando um auto para cada interveniente.

Arte. 9. O dossiê informativo terminará com a declaração da Comissão através da elaboração do correspondente relatório de conclusões.

As conclusões serão tomadas por unanimidade, caso isso não seja possível será feito por votação na comissão. O presidente da comissão, se necessário, terá voto de qualidade que desfará qualquer empate que possa ocorrer.

Arte. 10. Prazos. A Comissão terá prazos para se pronunciar e finalizar o processamento do arquivo Informativo, estabelecendo como regra geral 30 dias úteis.

Arte. 11. Conhecidas as conclusões do relatório, a Administração ou, caso não seja possível, o órgão responsável em conjunto com o Departamento de Gente analisarão as conclusões e, com base nelas, adotarão as medidas que julgarem adequadas.

Validade

Arte. 12. A Comissão terá validade de um ano e será prorrogada por iguais períodos enquanto não houver reclamação de dissolução por parte de qualquer de seus membros ou por decisão da administração da Companhia, que determinará a mudança ou não dos membros. A menos que seja estabelecida uma Comissão específica para cada processo.

Modificação do regulamento

Arte. 13. As modificações, retificações ou melhorias que vierem a ser introduzidas neste regulamento deverão ser debatidas, analisadas e aprovadas previamente no âmbito da Comissão pelos seus membros. Para a adoção das modificações, aplica-se o disposto no art. 9.

Anexo 4: Componentes do Comitê Instrutório

A comissão de formação da NOME DA EMPRESA é composta por:

Nome e sobrenomeRG/PassaporteEm Nome de
Empresa
Empresa
Trabalhadores/as
Trabalhadores /as
Membro da CIPA (se houver representação legal dos trabalhadores)
Técnico de PRL
Instrutor/a independente

Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires

Nesta página