11. Consulta e participação dos trabalhadores
Direito de consulta e participação dos trabalhadores por meio dos seus representantes.
Este procedimento de ação garante o direito de consulta e participação que os trabalhadores têm reconhecido através dos seus representantes, se houver, e especificamente, entre eles, os representantes dos trabalhadores. O exercício deste direito será realizado através das seguintes ações:
- Serão informados da adoção deste procedimento pela empresa, bem como do código de conduta e do protocolo de atuação.
- Podem apresentar reclamações em nome dos afetados e auxiliá-los no procedimento com o seu consentimento expresso e documentado.
- Serão informados das comunicações realizadas na sua empresa com confidencialidade e privacidade salvaguardadas. Os membros de prevenção podem emitir relatório sobre a existência ou inexistência de condutas previstas no código de conduta no prazo de dez dias a contar da comunicação.
- Serão informados dos acordos de mediação alcançados pelas partes interessadas.
- Podem participar, a pedido da comissão de resolução de conflitos, na investigação dos fatos.
- Serão informados dos relatórios emitidos pela Comissão de Resolução de Conflitos, incluindo as medidas corretivas propostas
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires