Elinsa

Elinsa do Brasil

8. Comunicação de situação de assédio no trabalho

A quem comunicar, como apresentar a reclamação e tratamento de denúncias anônimas.

Qualquer pessoa que considere estar sendo assediada poderá notificar o Departamento de Gente da Empresa ou o Departamento Corporativo de RH do Grupo.

Poderá ainda fazer a comunicação a qualquer membro da representação legal dos trabalhadores que informará de imediato os Recursos Humanos ou o Departamento de Gente e Gestão.

Embora deva fornecer o máximo de informação possível sobre a situação que deseja comunicar, é aconselhável identificar a pessoa afetada e/ou a pessoa ou pessoas que agem contrariamente ao código de conduta estabelecido.

A reclamação deverá ser feita preferencialmente por escrito, com o máximo de informações possíveis para permitir a adequada apuração dos fatos.

As denúncias poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima, devendo ser mantida a confidencialidade das pessoas envolvidas. Quando anônima, a apuração dependerá da existência de elementos mínimos que permitam diligências internas e verificação da plausibilidade dos fatos narrados.

Não serão processadas por este procedimento comunicações que sejam manifestamente genéricas, sem qualquer dado mínimo verificável, ou que se refiram a matérias totalmente alheias ao escopo deste Protocolo.Os itens abaixo não serão processados através deste procedimento:

  • Aqueles que possam referir-se a assuntos correspondentes a outro tipo de reclamação.
  • As denúncias poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima. Denúncias anônimas serão recebidas e poderão ser apuradas, desde que contenham informações mínimas que permitam a análise de plausibilidade e a condução da investigação interna, tais como descrição dos fatos, local, período aproximado, pessoas envolvidas e/ou eventuais meios de prova.

A apuração de denúncias anônimas observará critérios de razoabilidade, verossimilhança e possibilidade de obtenção de elementos objetivos, podendo ser arquivadas, mediante justificativa, quando não houver dados mínimos que permitam diligências ou quando se tratar de conteúdo manifestamente inconsistente.

A reclamação será feita de acordo com o modelo de reclamação que consta em anexo a este procedimento.

Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires