9. Abertura do procedimento de investigação
Recebimento e admissão da reclamação e formação da Comissão de Investigação.
O Departamento de Gente da Companhia ou o Departamento de RH Corporativo da Elinsa do Brasil receberá a reclamação. Esta reclamação terá de recolher os seguintes dados:
- Dados de identificação do denunciante e da pessoa que supostamente sofre assédio, se for diferente do denunciante.
- Descrição dos fatos, com datas e atos ou circunstâncias mais relevantes.
- Identificação da pessoa ou pessoas que supostamente cometem o assédio.
O Departamento de Gente da Empresa ou o Departamento Corporativo de RH do Grupo reconhece o recebimento da reclamação e analisará o conteúdo da reclamação para decidir se é ou não admitida para processamento através dos meios estabelecidos neste procedimento.
A não admissão deverá ser respondida por escrito e devidamente fundamentada.
A admissão ou não da reclamação deverá ser feita no prazo de 10 dias úteis, salvo causa justificada que motive a prorrogação do referido prazo.
Caso a denúncia seja aceita para processamento, será formada a Comissão de Investigação para apurar o processo. Esta Comissão pode ser permanente para todos os casos ou estabelecida para cada um deles. Caso seja considerado assédio sexual ou de género, deverá ser encaminhado à pessoa que instruiu o protocolo de assédio sexual ou de género.
Esta Comissão será composta por um mínimo de quatro pessoas e um máximo de sete, com a seguinte distribuição:
- A Comissão será composta por, no mínimo, 3 e, preferencialmente, até 7 membros, incluindo representantes de RH/Gente & Gestão, Compliance/Integridade (quando houver), Jurídico (quando aplicável) e SST/SESMT (quando existente), podendo contar com participação de representante dos trabalhadores e, se necessário, consultoria externa independente. Não poderão intervir pessoas que tenham relação de parentesco e/ou afeto, amizade ou manifesta inimizade, superioridade ou subordinação hierárquica em relação aos denunciantes e denunciados.
A Comissão ou Comitê Investigativo terá por finalidade a investigação, instrução e acompanhamento dos casos de assédio laboral, para que tenha acesso a todas as informações e documentação necessárias à sua resolução.
Esta equipe deverá ter recebido formação especializada sobre tratamento e intervenção organizacional relativamente ao assédio no local de trabalho e aos riscos psicossociais.
Tanto a pessoa que supostamente sofre assédio como a pessoa denunciada poderão ser assistidas pelos representantes legais dos trabalhadores durante todo o processo.
Fica estabelecido que independentemente das ações judiciais que possam ser propostas a este respeito perante qualquer instância administrativa ou judicial, o procedimento interno, seja informal ou formal, terá início com a denúncia de assédio através de qualquer um dos canais à disposição da empresa, à escolha da vítima, que, se desejar, tratará apenas com um interlocutor.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires