Elinsa

Elinsa do Brasil

4. Definições

Assédio psicológico e moral, assédio sexual, assédio por razão do sexo, denúncia falsa, pessoa protegida e pessoa afetada.

4.1. Assédio Psicológico e moral

O assédio psicológico ou moral é definido como qualquer situação em que uma pessoa ou pessoas exercem de forma sistemática e recorrente violência psicológica extrema durante um período prolongado de tempo, sobre outra pessoa no local de trabalho ou por ocasião do mesmo.

Para ser considerada assédio, a violência deve ser sistemática ou habitual, ou seja, estar imersa em um processo e não ser um ato único, por mais grave e intenso que seja.

4.2. Assédio Sexual

Tal é entendido como qualquer comportamento, verbal ou físico, de natureza sexual, que afete a dignidade da mulher e do homem no trabalho, e que se expresse através de comportamento físico ou verbal manifestado em atos, gestos ou palavras, cujo sujeito ativo sabe ou deveria saber que tal comportamento é indesejado pela vítima.

Da mesma forma, o comportamento sexual coercitivo utilizado para controlar, influenciar ou afetar o emprego, a carreira profissional ou a situação de uma pessoa protegida pode ser considerado assédio sexual.

Também pode ocorrer quando uma ou mais pessoas submetem outra pessoa, em qualquer nível, a um comportamento ofensivo ou humilhante com base no sexo ou sexualidade da referida pessoa protegida, mesmo quando não haja impacto aparente na carreira ou no emprego da pessoa protegida.

4.3. Assédio por razão do sexo

Entende-se por assédio sexual a situação em que ocorre um comportamento relacionado com o sexo de uma pessoa, com o propósito ou efeito de violar a sua dignidade e criar um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo. Condicionar um direito ou uma expectativa de direito à aceitação de uma situação que constitua assédio sexual ou assédio em razão do sexo também será considerado um ato discriminatório em razão do sexo.

4.4. Denúncia falsa

Será considerada denúncia falsa aquela em que, após a apuração do procedimento, se verifique que os dois requisitos seguintes são atendidos simultaneamente:

  • Que carece de justificação e fundamento.
  • A constatação de denúncia falsa exige apuração formal e conclusiva, com demonstração de má-fé do denunciante, não se confundindo com denúncia não comprovada por insuficiência de provas. O simples arquivamento por ausência de elementos não autoriza, por si só, qualquer medida disciplinar.

4.5. Pessoa Protegida

Serão todas aquelas pessoas que prestam os seus serviços no local de trabalho de uma das empresas do Grupo.

4.6. Pessoa afetada

Será a pessoa que, prestando serviços num centro de trabalho das empresas do Grupo, seja afetada pela conduta de outras pessoas que prestam serviços nesses centros, contida no código de conduta incluído neste acordo.

Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires

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