6. Protocolo de atuação
Garantias do protocolo: universalidade, confidencialidade, intimidade, disposição, profissionalismo e resposta imediata.
6.1. Garantias do protocolo de atuação
Este protocolo de atuação está baseado no princípio da defesa dos direitos dos trabalhadores no local de trabalho, bem como dos seus direitos fundamentais e da saúde, e para os salvaguardar assenta numa metodologia que conta com as seguintes garantias:
- UNIVERSALIDADE. As soluções devem ser dirigidas a todos os trabalhadores independentemente da relação contratual que tenham (bolseiros, permanentes, temporários, a tempo inteiro ou a tempo parcial) ou da posição que ocupam no organograma, ou seja, devem abranger todos os níveis hierárquicos sem distinção.
- CONFIDENCIALIDADE. O processo deve garantir que todas as informações coletadas não serão utilizadas por nenhuma das partes envolvidas no processo para temas diferentes da sua finalidade. Os dados devem ser considerados dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entendendo que devem ter proteção especial na medida em que afetem a privacidade da pessoa.
- INTIMIDADE. O processo afeta diretamente a privacidade das pessoas, por isso os processos devem garanti-la.
- DISPOSIÇÃO. O processo deverá ser voluntário de forma que seja garantida ao trabalhador afetado a possibilidade de recorrer aos canais previstos neste protocolo de ação para resolução de conflitos, independentemente do direito do trabalhador de fazer valer os seus direitos em instâncias judiciais ou administrativas.
- PROFISSIONALISMO. As pessoas que gerem situações de conflito devem ser formadas e ter experiência na resolução de conflitos.
- IMEDIATO. A resposta às situações de conflito deve ser rápida, de modo a responder às expectativas da pessoa afectada, permitir a tomada de medidas de precaução adequadas e evitar imediatamente que as situações que geram o conflito se prolonguem no tempo, transformando situações que podem ser redutíveis a outras que possam causar danos graves ao trabalhador.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires