7. Diretrizes gerais de T.I.
Registro de demandas, solicitação de recursos, acessos, uso de computadores e equipamentos pessoais.
- Toda demanda de TI deve ser registrada por canal definido pela empresa, permitindo classificação, priorização, tratamento e encerramento com evidência.
- Recursos tecnológicos devem ser solicitados com justificativa, aprovação da liderança e, quando aplicável, validação orçamentária.
- A criação, alteração ou bloqueio de acessos deve seguir critérios de necessidade da função, segregação de responsabilidades e autorização formal.
- Equipamentos, sistemas e dados corporativos devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, observadas as regras internas da empresa.
- Instalações, alterações de configuração, integrações, automações ou mudanças em sistemas devem ser realizadas ou autorizadas pela TI.
- Incidentes críticos de tecnologia, segurança da informação ou indisponibilidade de sistemas devem ser comunicados imediatamente à liderança e tratados com prioridade.
- Fornecedores de tecnologia devem cumprir requisitos contratuais, de confidencialidade, segurança, prazo, qualidade e suporte acordado.
- Computadores são fornecidos apenas a colaboradores com vínculo efetivo, conforme necessidade da empresa;
- O equipamento destina-se exclusivamente ao atendimento dos interesses da empresa, sendo vedado seu uso para outros fins;
- Não é permitida a utilização do computador durante períodos de férias e/ou suspensão do contrato de trabalho;
- Em caso de desligamento, a Gerência de Recursos Humanos deverá comunicar imediatamente a área de Tecnologia da Informação para o recolhimento do equipamento;
- Todos os dados e informações armazenados nos computadores são de propriedade exclusiva da empresa e poderão ser acessados por ela a qualquer momento;
- Constatado o uso inadequado do computador, a empresa poderá investigar a utilização feita pelo colaborador;
- A Elinsa do Brasil poderá recolher o computador em caso de comprovação de uso inadequado ou para averiguação de fatos;
- Cada colaborador com acesso à rede recebe um login e uma senha pessoais e confidenciais, de uso intransferível. A utilização de credenciais de terceiros pode resultar em medidas disciplinares sem prejuízo de outras sanções conforme legislação;
- É responsabilidade do colaborador alterar sua senha assim que ela for comunicada pela área de TI;
- É proibida a retirada de qualquer equipamento da empresa das dependências, salvo mediante autorização expressa, formalizada por documento escrito e assinado pelo gestor do departamento;
- A utilização de equipamentos pessoais (tablets, notebooks etc.), inclusive em conexão com as redes da empresa e a internet, deve ser previamente comunicada à empresa. A empresa não se responsabiliza por danos, furto ou roubo de equipamentos pessoais; a portaria pode solicitar comprovação de posse do equipamento (nota fiscal com número de série).
Atualizado em 9 de outubro de 2026 por Raave Aires