III. Referências
Constituição Federal, CLT, Lei nº 9.029/1995, Lei nº 14.457/2022, NR-01 e LGPD.
Este Protocolo fundamenta-se na legislação brasileira aplicável e em boas práticas de governança corporativa voltadas à promoção de ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso e livre de discriminação, cujas principais referências são expostas abaixo:
- Constituição Federal: dignidade da pessoa humana e igualdade; vedação à discriminação; inviolabilidade da honra, imagem, intimidade e vida privada (CF, art. 1º, III; art. 3º, IV; art. 5º, caput, X e XLI).
- CLT: dever do empregador de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e saúde (art. 157) e dever de observância pelo empregado (art. 158).
- Lei nº 9.029/1995: proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais e na manutenção do vínculo de trabalho.
- Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): diretrizes internas para prevenção e enfrentamento do assédio e de outras formas de violência no trabalho, com canal de denúncias e procedimentos de apuração.
- NR-01 (PGR/GRO): identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais, quando aplicável.
- LGPD (Lei nº 13.709/2018): regras para tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, com confidencialidade, acesso restrito, segurança da informação e finalidade legítima.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires