VII. Garantias e apoio durante o processo de transição
Pessoas trans, procedimento de transição, medidas e garantias e procedimento de mudança de nome.
A ELINSA DO BRASIL, no seu compromisso de garantir e salvaguardar os direitos da comunidade LGBTQIAPN+, empreendeu a implementação de determinadas políticas internas para atingir este objetivo. Para tal, desenvolveu uma série de medidas para apoiar o pessoal trans no seu processo de transição.
a) Pessoas Trans
O termo “pessoas trans” refere-se àquelas pessoas cujo gênero percebido não coincide com o sexo legal atribuído à nascença e, normalmente, fazem diversas alterações para adaptar a sua imagem à do gênero com o qual se identificam.
b) Procedimento de transição
É o processo pelo qual algumas pessoas passam para que sua expressão de gênero e/ou características físicas se adaptem à sua identidade sexual. Não existe um caminho “certo” ou um itinerário único para fazer a transição.
Algumas pessoas realizam uma transição social, alterando a sua expressão de gênero (estética, nome etc.). Outros, porém, optam por procedimentos médicos (terapia hormonal e/ou cirurgias).
C) Medidas e garantias para pessoas trans
Se alguém da equipe quiser tornar visível seu processo de transição no ambiente de trabalho, a Empresa o apoiará durante todo o processo, protegendo as pessoas contra a discriminação pelo simples fato de ter visualizado seu processo de transição, pois isso implicaria uma violação de seus direitos.
A Empresa participará e apoiará a pessoa trans em seu processo de transição, levando em consideração os seguintes princípios:
- É a pessoa trans quem decide a quem, quando e como comunicar o seu processo de transição e o momento em que você deseja começar a ser tratado de acordo com sua identidade sexual.
- A Empresa fornecerá o uniforme ou roupa de trabalho de acordo com a identidade sexual da pessoa trans.
- A Administração garantirá que não ocorram situações de discriminação e/ou assédio por parte de nenhum integrante da Empresa, clientes, usuários ou empresas fornecedoras, adotando as medidas necessárias para resolvê-las quando forem detectadas.
Por todas estas razões, como Empresa com Responsabilidade Social Corporativa cuja prioridade é conseguir o respeito pela diversidade e promover a redução das desigualdades sociais, caso um trabalhador comunique à Empresa que vai realizar ou está a realizar o processo de transição, de forma a facilitar este processo e evitar qualquer situação de discriminação e/ou assédio e proteger os direitos dos trabalhadores, a Empresa compromete-se a:
- Tratar o interessado com o pronome e nome escolhido a partir do momento em que a pessoa decide ou concorda.
- Fornece ao trabalhador uma nova identidade corporativa de acordo com a sua identidade ou expressão de gênero, que se materializará na retificação ou adaptação das suas bases de dados, e-mail, diretório corporativo, bilhetes de identidade, cartões de controlo de acessos, cartões de visitantes etc.
- Manter todos os direitos e benefícios sociais e trabalhistas que correspondem ao trabalhador.
- Manter a identidade jurídica do interessado única e exclusivamente para os assuntos em que ela seja exigida, como folha de pagamento, previdência social, tesouraria etc.
- Salvaguardar a identidade jurídica, sendo acessível única e exclusivamente aos trabalhadores que, pelo tipo de trabalho que desempenham, necessariamente dela necessitem, mas em nenhum outro caso a referida informação estará à disposição de outros trabalhadores, independentemente do nível hierárquico que ocupem.
- Atualizar os dados cadastrais após a retificação do prenome e do gênero nos documentos civis, mantendo os registros anteriores somente quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou ao exercício regular de direitos, com acesso restrito, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
- Realizar treinamentos nas áreas necessárias da Empresa (direção, colegas...) sobre a realidade trans.
- Manter todos os direitos e benefícios sociais e trabalhistas que correspondem ao trabalhador.
- Estabelecer mecanismos de comunicação com os colegas, desde que seja essa a vontade do interessado para comunicar o tratamento que o interessado deseja receber.
- Levar em consideração as necessidades de saúde do trabalhador trans, autorizações para consultas médicas, atendimento nas unidades e tratamentos médicos se necessário.
- Não tolerar pressões externas de pessoas físicas ou jurídicas que prejudiquem os direitos ou a dignidade das pessoas trans no mercado de trabalho, assim como acontece com qualquer outro funcionário.
c) Procedimento de mudança de nome
As pessoas incluídas no âmbito de aplicação deste protocolo que tenham iniciado um procedimento de alteração do nome para uso legal, bem como uma transição de gênero, terão o direito, enquanto este procedimento estiver a decorrer, de utilizar livremente o nome que escolheram, bem como de serem tratadas de acordo com o seu gênero.
A referida informação estará refletida na documentação de identificação do trabalhador, no site corporativo caso exista diretório corporativo, bem como no correio eletrônico e, na medida do possível, nos documentos internos, ficheiros, bases de dados e outros ficheiros existentes a nível da Empresa e do Grupo que possibilitem tal adaptação, sem prejuízo da correspondência de dados que seja necessária internamente entre os sistemas de comunicação da Empresa com aos Órgãos públicos competentes ou outras entidades, em virtude da prestação de serviços.
Da mesma forma, todos os arquivos, bases de dados e demais arquivos existentes serão atualizados, adaptando-os ao nome e gênero expresso pelo trabalhador.
O processo de mudança de nome abrange também o nome habitualmente utilizado pela pessoa, sendo este o nome pelo qual a pessoa pretende ser chamada e tratada, de acordo com o gênero com que se identifica, sem necessidade de corresponder ao nome que consta do seu documento de identidade.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires