V. Medidas preventivas contra assédio e/ou violência
Divulgação do Protocolo, treinamento, integração de novos colaboradores e ação diante de comportamentos não aceitos.
De forma a prevenir situações de assédio ou situações potencialmente constitutivas de assédio, a ELINSA DO BRASIL promove a implementação das seguintes medidas:
- Divulgação e comunicação do protocolo a todo o staff. Este protocolo também será entregue aos funcionários recém-incorporados na Empresa.
- Incluir a prevenção, atuação e erradicação de casos de assédio e/ou violência por orientação sexual, identidade sexual e/ou expressão de gênero no programa de treinamento da Empresa.
- Promover um ambiente de respeito e correção no ambiente de trabalho, incutindo em todos os trabalhadores os valores de igualdade de tratamento, respeito, dignidade e desenvolvimento da personalidade livre.
- Promover a integração de novos colaboradores, evitando situações de isolamento através do acompanhamento do trabalhador não só no seu processo inicial de acolhimento, mas também posteriormente. A Empresa deve refletir as circunstâncias pessoais ou culturais do trabalhador incorporado e deve tê-las em consideração para contribuir para a sua integração.
- Proibição de insinuações ou declarações contrárias aos princípios delineados, tanto na linguagem, como nas comunicações e nas atitudes. Entre outras medidas, qualquer imagem, cartaz, publicidade etc. deverá ser removida. que contenha uma visão LGBTI fóbica ou que possa incitar a LGBTQIAPN+ fobia.
- Quando são detectados comportamentos não aceitos em determinado grupo ou equipe de trabalho, a Administração da Empresa aplicará o estabelecido nos diversos Protocolos antiassédio, incluindo o atual, e o Código de Ética da Empresa e encaminhará imediatamente o responsável por este equipamento, a fim de informá-lo sobre a situação detectada, as obrigações que devem ser respeitadas e as consequências decorrentes do não cumprimento, e proceder à implementação do protocolo acordado.
Por fim, a Empresa está empenhada em continuar a trabalhar em novas medidas para prevenir o assédio e a discriminação com base na orientação sexual, identidade sexual e/ou expressão de gênero, bem como implementá-las em tempo útil, bem como manter-se informada sobre os avanços que ocorrem na sociedade e legislativamente neste sentido.
Atualizado em 8 de outubro de 2026 por Raave Aires
IV. Definições de conduta proibida no local de trabalho
Orientação sexual, identidade sexual, expressão de gênero, formas de discriminação, violência e condutas de assédio.
VI. Procedimento interno de ação em caso de denúncia por assédio
Princípios orientadores, denúncia, investigação e elaboração de relatório.