Acesso à internet corporativa
Dúvidas comuns sobre o uso do Wi-Fi e da internet da Elinsa: o que pode, o que não pode e quando falar com a TI.
A rede da Elinsa é compartilhada: o que cada pessoa faz nela pesa na conexão e na segurança de todos. Por isso existem algumas regras, e nenhuma delas é complicada.
As respostas abaixo resumem a política da Elinsa sobre tecnologia da informação, que está disponível na integra abaixo no link abaixo:
FAQ
Que tipo de conteúdo não posso acessar?
Streamings, jogos, conteúdo adulto, sites de apostas e de jogos de azar, além de conteúdo ofensivo, discriminatório ou ilegal. A lista completa está na seção 8.3.2. Rede Corporativa da política de TI.
Posso assistir a filmes, séries ou jogar online?
Não. Vídeos e jogos pesam na conexão, e quem sente é o colega que está em uma chamada ou esperando um sistema carregar. A nossa política proíbe arquivos de vídeo e música para fins pessoais, jogos e softwares de entretenimento na rede (tópico 8.3.2).
Posso usar VPN ou proxy para abrir um site bloqueado?
Não. Se o site faz falta no seu trabalho, peça a liberação por e-mail ou por chamado, informando o endereço do site e com o seu gestor em cópia. Um site normalmente bloqueado é liberado como exceção, só para quem pediu conforme o tópico 8.3.1. Permissão de Acesso a Sites.
O uso da rede é monitorado?
Sim. Os acessos feitos pela rede da empresa podem ser registrados e analisados pela TI por motivos de segurança. A Elinsa também se reserva o direito de inspecionar as estações de trabalho e os arquivos armazenados e de monitorar o volume de tráfego da rede, para garantir o cumprimento da política e dentro dos limites da LGPD conforme o tópico 8.3.2. Por isso, trate tudo o que você faz nela como atividade de trabalho.
O que acontece se eu descumprir as regras?
Depende da gravidade, do impacto e de reincidência: pode ir de uma orientação formal com registro a advertência e restrição temporária de acessos, e os casos graves podem levar a medidas disciplinares. A TI também pode bloquear acessos quando identificar risco ou uso indevido. Veja as seções 11 e 18.1 Sanções por descumprimento da política de TI e o Código de Conduta.
Posso conectar meu celular ou notebook pessoal?
Não por conta própria: a rede corporativa é para os equipamentos da empresa. A nossa política exige que o uso de equipamento pessoal seja comunicado antes à empresa e, para acessar dados corporativos, exige medidas como senha e criptografia (7. Diretrizes gerais e 8.3.4).
Posso passar a senha do Wi-Fi para um visitante?
Não, nem por alguns minutos: a nossa política proíbe compartilhar senhas e credenciais corporativas (tópico 8.3). Avise a TI antes da visita: ela define como visitantes e prestadores de serviço se conectam.
O Wi-Fi está lento ou não conecta. O que faço?
Comece pelo simples: desligue e ligue o Wi-Fi e, se não resolver, reinicie o computador. Se o problema continuar, abra um chamado para a TI e deixe roteadores e cabos por conta dela. Todo atendimento começa por um chamado registrado conforme o tópico 9. Fluxo operacional de atendimento.
Posso ligar um roteador, repetidor ou outro aparelho na rede?
Não. Instalações, mudanças de configuração e integrações só podem ser feitas ou autorizadas pela TI (7. Diretrizes gerais); isso vale para roteador, repetidor, switch etc. Também não desligue nem mude de lugar os equipamentos de rede da empresa.
Posso usar o notebook da empresa em Wi-Fi público?
Evite. Redes abertas de aeroportos, hotéis e cafés deixam os dados da empresa mais expostos. Para acessar sistemas da empresa fora do escritório, use a conexão segura (VPN ou equivalente) homologada pela TI, de preferência a partir de uma rede doméstica com senha ou do roteamento do celular (tópico 8.3.4).
Quando devo avisar a TI?
Sempre que algo parecer fora do normal, por exemplo quando a senha for informada a alguém de fora, aparecer uma rede com nome parecido com o da empresa ou você encontrar um aparelho desconhecido ligado à rede. Na dúvida, avise: é mais rápido responder a uma pergunta agora do que investigar um problema depois. A política pede que suspeitas de vazamento, acesso indevido, perda de equipamento ou comportamento anormal sejam comunicadas imediatamente à TI e à liderança (tópico 8.3).
Atualizado em 9 de outubro de 2026 por Raave Aires